Desistência de Pedido de Processo Administrativo
O que é?
O servidor (a) poderá, mediante manifestação escrita (requerimento de desistência de processo Administrativo), desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Quem pode realizar?
O próprio servidor (a) público estadual ou interessado ou seu Representante Legal
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Abertura de processo administrativo, com requerimento para Desistência de pedido de processo administrativo
Documentos necessários:
- Documentos pessoais
- Demonstrativo de pagamento atualizado
- Certidão de nascimento/casamento
- Comprovante de residência atualizado
- Dados do processo que irá solicitar a desistência
Canais de Atendimento:
presencial:
Onde é realizado o serviço
Unidades de Atendimentos
- Secretaria de Estado da Educação - SEDE
- 1ª Gerência Regional de Educação
- 2ª Gerência Regional de Educação
- 3ª Gerência Regional de Educação
- 4ª Gerência Regional de Educação
- 5ª Gerência Regional de Educação
- 6ª Gerência Regional de Educação
- 7ª Gerência Regional de Educação
- 8ª Gerência Regional de Educação
- 9ª Gerência Regional de Educação
- 10ª Gerência Regional de Educação
- 11ª Gerência Regional de Educação
- 12ª Gerência Regional de Educação
- 13ª Gerência Regional de Educação